Saiba quais são as regras da Justiça Eleitoral para garantir gratuidade e frota reforçada nas eleições de 25 de outubro.

Quem depende de ônibus para votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro, terá transporte gratuito garantido pelas normas da Justiça Eleitoral em todo o país.

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral exige que a oferta de veículos nos dias de votação seja compatível com a frequência registrada nos dias úteis, evitando falhas no atendimento.

O objetivo principal é impedir que a falta de coletivos dificulte o acesso dos cidadãos às urnas, conforme informação divulgada por terra.

Resolução do TSE sobre transporte gratuito

A exigência do serviço gratuito está oficializada na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma abrange ônibus municipais, metropolitanos e intermunicipais.

Segundo a legislação, o poder público precisa assegurar que a população chegue aos locais de votação com facilidade, mantendo horários e itinerários reforçados.

Aumento da frota em São Paulo

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a Prefeitura de São Paulo programou a circulação de 6,9 mil ônibus nas ruas da capital paulista.

Esse quantitativo representou um acréscimo de 40% em relação a um domingo comum, garantindo intervalos equivalentes aos de um sábado para os eleitores.

O que pode configurar crime eleitoral

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reduzir arbitrariamente o serviço de transporte público no dia da votação pode configurar crime eleitoral.

A legislação também proíbe expressamente tratar eleitores de forma desigual, realizar propaganda partidária durante as viagens ou usar a medida para promoção pessoal de gestores públicos.

Horários do passe livre nos ônibus

Nos ônibus municipais da capital, a gratuidade ocorre durante todo o dia por conta do programa Domingão Tarifa Zero, beneficiando milhares de usuários.

Nos veículos metropolitanos gerenciados pela Artesp, o passe livre funciona das 6h às 20h, enquanto nas linhas intermunicipais e rodoviárias vale das 0h às 23h59.

Perguntas Frequentes

O transporte público é gratuito no segundo turno das eleições?

Sim, o Tribunal Superior Eleitoral exige que estados e municípios ofereçam transporte coletivo gratuito nos dias de eleição para facilitar o acesso dos eleitores.

Preciso apresentar o título de eleitor para pegar o ônibus de graça?

Não é necessário apresentar o título de eleitor nem o comprovante de votação para utilizar o transporte público gratuito durante o domingo de votação.

Quais horários valem a gratuidade nos ônibus metropolitanos em São Paulo?

Nos ônibus metropolitanos gerenciados pela Artesp, a gratuidade nos dias de eleição é válida das 6h às 20h, conforme as regras estabelecidas pelo governo estadual.

Reduzir a frota de ônibus no dia da eleição é crime?

Sim, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, reduzir o serviço de transporte habitualmente oferecido pode configurar crime eleitoral para impedir o acesso às urnas.