Ministra do STF aponta inviabilidade técnica e falta de dados a dias da votação, mantendo regras atuais.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou a extensão da gratuidade nos ônibus interestaduais para o segundo turno das eleições, conforme decisão emitida nesta sexta-feira.
A medida mantém as regras que asseguram o passe livre exclusivamente restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, apontando inviabilidade operacional imediata.
A negativa ocorreu após análise de pedido apresentado pela Coligação de Lula, conforme informação divulgada por metroples, faltando apenas três dias para a votação oficial.
Decisão sobre transporte gratuito nas eleições
Antes de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Superior Eleitoral prestasse informações detalhadas sobre a viabilidade da gratuidade para linhas que conectam municípios vizinhos em estados diferentes.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, respondeu que a delimitação reproduziu fielmente o julgamento anterior da ADPF 1.013 pelo Plenário da Corte suprema.
Competência da União e fiscalização da ANTT
O magistrado ressaltou que o transporte rodoviário interestadual é de competência exclusiva da União, sendo devidamente fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em todo o território nacional.
Além disso, foram apontadas ausências de dados operacionais essenciais, como a identificação exata das linhas, o regime de prestação dos serviços e a respectiva fonte de custeio financeira.
Inviabilidade operacional e prazos eleitorais
A ministra destacou que seria juridicamente inviável alterar o entendimento do Plenário por decisão monocrática, pois não haveria tempo hábil para o TSE e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais adotarem providências.
Com isso, a alteração de última hora poderia comprometer diretamente a segurança, a logística e a tranquilidade necessárias para o bom andamento do processo eleitoral brasileiro.
Perguntas Frequentes
O transporte interestadual será gratuito no segundo turno?
Não. A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou o pedido de extensão da gratuidade para ônibus interestaduais nas Eleições, mantendo o passe livre apenas nos âmbitos municipal e intermunicipal.
Quais foram os motivos para a negativa da ministra Cármen Lúcia?
A decisão apontou inviabilidade operacional, falta de dados financeiros e operacionais essenciais, além da ausência de tempo hábil para o TSE e os TREs organizarem a medida a poucos dias da votação.
O que diz a decisão sobre o transporte urbano e metropolitano?
As regras anteriores permanecem inalteradas, assegurando o passe livre restrito apenas ao transporte público urbano municipal, intermunicipal e metropolitano durante o dia de votação.

