Proposta quer evitar anulação de votos após o pleito e garantir segurança jurídica aos eleitores.
Um projeto de lei complementar apresentado na Câmara dos Deputados estabelece um prazo fixo para que o Tribunal Superior Eleitoral julgue os registros de candidaturas antes da realização das eleições municipais ou gerais.
A iniciativa, proposta pelo deputado federal Chico Alencar, do Psol do Rio de Janeiro, exige que a Justiça Eleitoral conclua esses julgamentos no prazo mínimo de dez dias antes da data marcada para o pleito em todo o país.
A medida busca evitar mudanças na distribuição dos votos após a votação, conforme informação divulgada por estdao.
Segurança jurídica para eleitores
A regra proposta determina que, após o prazo de dez dias antes da eleição, nenhuma decisão baseada em causa de inelegibilidade poderá alterar a validade dos votos já atribuídos às chapas majoritárias.
Isso significa que os votos dados a um candidato considerado inelegível posteriormente continuariam válidos e não seriam anulados pela Justiça Eleitoral, preservando a vontade manifestada nas urnas.
O deputado Chico Alencar argumenta que a proposição busca garantir que os eleitores compareçam às urnas conhecendo com antecedência quais candidaturas estão realmente habilitadas para a disputa.
O caso do Rio de Janeiro
O autor da matéria justificou a urgência do projeto citando o que aconteceu na eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro, onde o TSE rejeitou a candidatura de Garotinho após a votação.
Na ocasião, a decisão anulou mais de 274 mil votos recebidos pelo político, alterando diretamente o resultado final e elevando a porcentagem de votos válidos do candidato Douglas Ruas, do PL.
Com a alteração decorrente da anulação dos votos, Ruas atingiu pouco mais de cinquenta porcento dos votos válidos e foi considerado eleito ainda no primeiro turno do pleito fluminense.
Impacto no segundo turno
Se o projeto de lei complementar estivesse em vigor durante aquela eleição no Rio de Janeiro, a situação do pleito estadual seria completamente diferente para os principais concorrentes ao cargo.
Nesse cenário hipotético, os votos recebidos por Garotinho teriam sido considerados válidos pela Justiça Eleitoral, impedindo que qualquer candidato alcançasse a maioria absoluta no primeiro turno.
Dessa forma, a regra evitaria a definição imediata da eleição e tornaria obrigatória a realização de um segundo turno para definir o novo governador do estado fluminense.
Perguntas Frequentes
O que propõe o projeto de lei sobre o TSE?
O projeto estabelece um prazo fixo de no mínimo dez dias antes das eleições para o Tribunal Superior Eleitoral julgar registros de candidatos, evitando anulações posteriores.
Quem é o autor da proposta de prazo para o TSE?
A iniciativa foi apresentada pelo deputado federal Chico Alencar, filiado ao Psol do Rio de Janeiro.
Qual caso motivou a apresentação do projeto?
O deputado citou a eleição para o governo do Rio de Janeiro, onde a rejeição da candidatura de Garotinho após a votação anulou mais de 274 mil votos e alterou o resultado do pleito.

